Dia do Professor
na Escola Estadual Ana Liboria, Boa Vista, Roraima, Brasil
No
dia 15
de outubro de 1827, Dom Pedro I, Imperador do Brasil, decretou
uma Lei Imperial responsável pela criação do Ensino Elementar no Brasil e que
as cidades deveriam ter suas escolas. O decreto continha informação a respeito
do salário dos professores.
A
comemoração começou em São Paulo, onde quatro professores tiveram a ideia de
organizar um dia de parada para comemorar esta data, e também traçar novos
rumos para o próximo ano. Esta data foi oficializada nacionalmente como feriado
escolar através do Decreto Federal nº 52.682, de 14 de
outubro de 1963.
O Decreto define a razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia dos Professores,
os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a
função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as
famílias". A nível internacional, o Dia Mundial dos Professores é
celebrado anualmente em 5 de outubro.
Portanto,
a comemoração do dia do professor é importante para parabenizarmos os nossos mestres, mas também,
para refletirmos sobre a importância desse profissional em nossas vidas. Se
você está lendo este artigo agora, provavelmente deve isso à dedicação de um
professor, responsável por ensinar à maioria das pessoas as primeiras letras.
Todas as profissões precisam de um professor.
DECRETO Nº 52.682, DE
14 DE OUTUBRO DE 1963.
Declara feriado escolar o dia do professor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando
das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O dia 15 de outubro,
dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.
Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do
Brasil; 75º da República.
JOÃO GOULART
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