quinta-feira, 26 de março de 2015

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA À LEGISLAÇÃO A PARTIR DO ESTUDO QUE SUBSIDIA A AÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO


UFRR – UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
PRÓ-CONSELHO - PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
FORMAÇÃO CONTINUADA DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
Módulo
SUBSÍDIOS PARA ATUAÇÃO DO CONSELHEIRO
Professora
ANA ZULEIDE
Tutora
NATHALIE L. M.
Cursista
AFONSO QUEIROZ DA COSTA




A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA À LEGISLAÇÃO A PARTIR DO ESTUDO QUE SUBSIDIA A AÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

A ampliação do Ensino Fundamental no país traz na sua essência reflexões que possibilitam problematizar a história dos conselhos municipais de educação para que possamos seguir novos rumos agindo de maneira diferente. Assim, tornam-se imprescindíveis o constante estudo dos aspectos históricos de políticas públicas nos municípios e estados, bem como, à discussão das bases que sustentam numa perspectiva social, ideológica, política e cultural.
No texto, trás comentários das reflexões lidas da legislação educacional, documentos e pareceres produzidos pelo Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica, para melhor visualizar o processo de ensino e aprendizagem. O objetivo desse trabalho é analisar a importância da consulta à legislação a partir do estudo que subsidia a ação dos conselhos municipais de educação.
Para fazer a utilização de maneira adequada os Documentos Normativos, ou mesmo para redigi-los, em quaisquer dos níveis da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deve-se conhecer e respeitar a hierarquia básica da Legislação seja ela, de âmbito Nacional, Estadual ou Municipal. A Constituição Federal atua como um instrumento normativo mais importante do poder judiciário brasileiro.
O importante é refletir a respeito dos avanços obtidos tanto no que se refere aos direitos e garantias fundamentais quanto em relação aos direitos coletivos que passaram a fazer parte dos objetivos programáticos do Estado Brasileiro pela sua inclusão no ordenamento constitucional.
Já o conhecimento da Legislação educacional é imprescindível tanto para os que exercem funções na gestão educacional, seja como secretários, conselheiros de educação e diretores de escolas, quanto para a comunidade educacional em geral. Além disso, apropriar-se das leis é parte do exercício de cidadania. Desse modo, observa-se o quanto foi fundamental a elaboração da atual Constituição Federal para a organização e implementação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Constituição Cidadã representou um grande avanço rumo à consecução dos objetivos sociais do Estado. É preciso, agora, pôr em prática as normas programáticas incorporadas, norteando as ações políticas, para que as normas sejam atendidas e as necessidades de direito do cidadão como também, os sonhos, as vitórias do povo brasileiro. É hora da ação! E quanto ao sonho de um país cada vez mais avante por uma melhoria de políticas públicas desenvolvidas para tratar das questões de gênero, da população indígena, da igualdade racial, do meio ambiente, entre outras necessidades do povo brasileiro.
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) - LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira. A primeira Lei de Diretrizes e Bases foi criada em 1961. Uma nova versão foi aprovada em 1971 e a terceira, ainda vigente no Brasil, foi sancionada em 1996.
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública brasileira. Trata também da formação do professor, que deve atender aos requisitos mínimos exigidos para exercer a atividade docente no país.
Partindo desse pressuposto da importância da LDB para a educação brasileira é fundamental que os professores possuam conhecimento das diretrizes para que não fiquem alheios de seus direitos como profissionais da educação, mas que sejam capazes de lutar por uma educação de qualidade e não apenas reclamar do sistema educacional de braços cruzados.
Portanto a ampliação do gozo do direito subjetivo à educação foi determinado para que a oferta do mesmo constitui-se num dever do poder público estatal, além de dispor acerca de um conjunto de disposições legais que determinam a melhoria da qualidade do ensino nacional, bem como a valorização do profissional da educação, além de favorecer a evolução de um sistema educacional mais moderno e eficaz.
No entanto, o problema da educação do Brasil não é falta de leis que garantam os direitos e deveres de toda a comunidade escolar (alunos e professores), há uma educação de qualidade, pois, a LDB têm nos seus artigos o suficiente para isto, a questão é que muitos professores não têm conhecimento e não exigem o cumprimento da lei, por governantes que não fazem a menor questão de proporcionar as nossas crianças e adolescentes uma educação básica de qualidade.
Com o aperfeiçoamento do sistema educacional nacional, possibilitando uma sensível ampliação do exercício e gozo do direito social público subjetivo à educação relativamente as faixas sempre maiores da população brasileira, o que pode ser claramente constatado a partir da análise de dados e estatísticas recentes do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) que demonstra que o Brasil registrou significativos avanços na área educacional, dentre os quais “a redução significativa do número de analfabetos no país”.
No entanto, a contribuição do SAEB está para a melhoria da qualidade do ensino com a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica. Além disso, procura também oferecer dados e indicadores que possibilitem maior compreensão dos fatores que influenciam no desempenho dos alunos nas áreas e anos avaliados.
Portanto, o estudo e a compreensão da organização da educação nacional, a hierarquia legal e normativa no Brasil e ainda com reflexões de comentários sobre a Constituição Federal propiciam aos cidadãos a quebra de paradigmas, formação e compreensão dos fatores que influenciam o desempenho de todos os envolvidos nas áreas e anos avaliados. O importante são os resultados que mostram habilidades e competências adquiridas e, assim, a gestão de uma série de informações das quais podem facilitar o desenvolvimento de novas habilidades e competências para os alunos da educação brasileira.




REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2005/Lei/L11114.htm>. Acesso em: 7 jan. 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 7 jan. 2013.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 7 jan. 2013.

BRASIL. Ministério da Educação; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio
Teixeira; Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências.
Matrizes Curriculares de Referência para o SAEB. Brasília: MEC/Inep/Daeb. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/saeb/aneb-e-anresc Acesso em: 05 março 2015.


GREVE DOS PROFESSORES - BOA VISTA - RORAIMA












quarta-feira, 25 de março de 2015

GREVE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA


















































GREVE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA

Os trabalhadores em educação do Estado de Roraima estão em greve por motivo do não atendimento das reivindicações da categoria por parte do Governo do Estado de Roraima. O governo continua irredutível e isso prejudica a categoria e a sociedade roraimense.