UFRR – UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
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PRÓ-CONSELHO
- PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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FORMAÇÃO CONTINUADA DE CONSELHEIROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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Módulo
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SUBSÍDIOS PARA ATUAÇÃO DO
CONSELHEIRO
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Professora
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ANA ZULEIDE
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Tutora
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NATHALIE L. M.
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Cursista
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AFONSO QUEIROZ DA
COSTA
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A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA À LEGISLAÇÃO
A PARTIR DO ESTUDO QUE SUBSIDIA A AÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
A
ampliação do Ensino Fundamental no país traz na sua essência reflexões que
possibilitam problematizar a história dos conselhos municipais de educação para
que possamos seguir novos rumos agindo de maneira diferente. Assim, tornam-se
imprescindíveis o constante estudo dos aspectos históricos de políticas públicas
nos municípios e estados, bem como, à discussão das bases que sustentam numa
perspectiva social, ideológica, política e cultural.
No
texto, trás comentários das reflexões lidas da legislação educacional,
documentos e pareceres produzidos pelo Ministério da Educação, Conselho
Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica, para melhor visualizar o
processo de ensino e aprendizagem. O objetivo desse trabalho é analisar a
importância da consulta à legislação a partir do estudo que subsidia a ação dos
conselhos municipais de educação.
Para
fazer a utilização de maneira adequada os Documentos Normativos, ou mesmo para
redigi-los, em quaisquer dos níveis da organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
deve-se conhecer e respeitar a hierarquia básica da Legislação seja ela, de
âmbito Nacional, Estadual ou Municipal. A Constituição Federal atua como um
instrumento normativo mais importante do poder judiciário brasileiro.
O
importante é refletir a respeito dos avanços obtidos tanto no que se refere aos
direitos e garantias fundamentais quanto em relação aos direitos coletivos que
passaram a fazer parte dos objetivos programáticos do Estado Brasileiro pela
sua inclusão no ordenamento constitucional.
Já o conhecimento da Legislação
educacional é imprescindível tanto para os que exercem funções na gestão
educacional, seja como secretários, conselheiros de educação e diretores de
escolas, quanto para a comunidade educacional em geral. Além disso,
apropriar-se das leis é parte do exercício de cidadania. Desse modo, observa-se
o quanto foi fundamental a elaboração da atual Constituição Federal para a
organização e implementação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A
Constituição Cidadã representou um grande avanço rumo à consecução dos
objetivos sociais do Estado. É preciso, agora, pôr em prática as normas
programáticas incorporadas, norteando as ações políticas, para que as normas
sejam atendidas e as necessidades de direito do cidadão como também, os sonhos,
as vitórias do povo brasileiro. É hora da ação! E quanto ao sonho de um país
cada vez mais avante por uma melhoria de políticas públicas desenvolvidas para
tratar das questões de gênero, da população indígena, da igualdade racial, do
meio ambiente, entre outras necessidades do povo brasileiro.
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei
9394/96) - LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira. A
primeira Lei de Diretrizes e Bases foi criada em 1961. Uma nova versão foi
aprovada em 1971 e a terceira, ainda vigente no Brasil, foi sancionada em 1996.
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei
9394/96) foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à
educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação,
estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública
brasileira. Trata também da formação do professor, que deve atender aos
requisitos mínimos exigidos para exercer a atividade docente no país.
Partindo desse pressuposto da
importância da LDB para a educação brasileira é fundamental que os professores possuam
conhecimento das diretrizes para que não fiquem alheios de seus direitos como
profissionais da educação, mas que sejam capazes de lutar por uma educação de
qualidade e não apenas reclamar do sistema educacional de braços cruzados.
Portanto a ampliação do gozo do
direito subjetivo à educação foi determinado para que a oferta do mesmo
constitui-se num dever do poder público estatal, além de dispor acerca de um
conjunto de disposições legais que determinam a melhoria da qualidade do ensino
nacional, bem como a valorização do profissional da educação, além de favorecer
a evolução de um sistema educacional mais moderno e eficaz.
No entanto, o problema da educação do
Brasil não é falta de leis que garantam os direitos e deveres de toda a
comunidade escolar (alunos e professores), há uma educação de qualidade, pois,
a LDB têm nos seus artigos o suficiente para isto, a questão é que muitos
professores não têm conhecimento e não exigem o cumprimento da lei, por
governantes que não fazem a menor questão de proporcionar as nossas crianças e
adolescentes uma educação básica de qualidade.
Com o aperfeiçoamento do sistema
educacional nacional, possibilitando uma sensível ampliação do exercício e gozo
do direito social público subjetivo à educação relativamente as faixas sempre
maiores da população brasileira, o que pode ser claramente constatado a partir
da análise de dados e estatísticas recentes do SAEB (Sistema de Avaliação da
Educação Básica) que demonstra que o Brasil registrou significativos avanços na
área educacional, dentre os quais “a redução significativa do número de
analfabetos no país”.
No entanto, a contribuição do SAEB está
para a melhoria da qualidade do ensino com a universalização do acesso à
escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o
monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica. Além
disso, procura também oferecer dados e indicadores que possibilitem maior
compreensão dos fatores que influenciam no desempenho dos alunos nas áreas e
anos avaliados.
Portanto,
o estudo e a compreensão da organização da educação nacional, a hierarquia
legal e normativa no Brasil e ainda com reflexões de comentários sobre a
Constituição Federal propiciam aos cidadãos a quebra de paradigmas, formação e
compreensão dos fatores que influenciam o desempenho de todos os envolvidos nas
áreas e anos avaliados. O importante são os resultados que mostram habilidades
e competências adquiridas e, assim, a gestão de uma série de informações das
quais podem facilitar o desenvolvimento de novas habilidades e competências
para os alunos da educação brasileira.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-
2006/2005/Lei/L11114.htm>. Acesso em: 7 jan. 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
Acesso em: 7 jan. 2013.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências..
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>.
Acesso em: 7 jan. 2013.
BRASIL.
Ministério da Educação; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio
Teixeira; Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências. Matrizes Curriculares de Referência para o SAEB. Brasília: MEC/Inep/Daeb. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/saeb/aneb-e-anresc Acesso em: 05 março 2015.
Teixeira; Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências. Matrizes Curriculares de Referência para o SAEB. Brasília: MEC/Inep/Daeb. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/saeb/aneb-e-anresc Acesso em: 05 março 2015.
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