UFRR –
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
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PRÓ-CONSELHO -
PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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FORMAÇÃO CONTINUADA DE
CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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Módulo
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Conselho Municipal e as Políticas
Públicas
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Professora
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ANA ZULEIDE
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Tutora
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NATHALIE L. M.
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Cursista
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AFONSO QUEIROZ DA COSTA
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A QUESTÃO DA EDUCAÇÃO
E DA APRENDIZAGEM COMO DIREITOS CONSTITUCIONAIS
O direito à educação, desde 1948 fora
previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando da sua adoção
pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). Portanto, é um direito humano.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) afirma
que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. Cabe ao Estado cumprir seu dever para garantir o
direito à educação e no traçado das linhas gerais para efetivação desse
direito.
Existem alguns princípios que servirão de
base para ministrar o ensino são, segundo o artigo 206 da Constituição Federal
como: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo
de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais; valorização dos profissionais do ensino garantidos na forma da lei,
planos de carreira para o magistério público com piso salarial profissional e
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos e a gestão democrática do ensino.
A democratização da escola e a educação como
direito passam obrigatoriamente pelo acesso
e a permanência do/da
estudante na escola e nos espaços de aprendizagens. É fundamental que, junto
com o acesso, seja implementada uma política social e educativa, com qualidade
social, para a permanência do/da estudante na escola e nos espaços de
aprendizagens.
A permanência na escola como processo de
aprendizagens significativas implica num processo de (re) formulação ou (re) orientação
do currículo na perspectiva da organização do trabalho pedagógico coletivo e do
trabalho docente/discente. Implica ainda na formulação de uma política de
formação continuada cujos princípios orientadores estejam fundados: a
universalidade da participação docente; aproximação dos espaços de formação
profissional e espaços de atuação profissional; na definição dos tempos
escolares – pedagógicos e curriculares – de ensino; na reorganização das
práticas avaliativas, melhoria das condições de trabalho e valorização
profissional.
Os princípios também afirmam o lugar do
ensino na perspectiva do direito à educação e apresentam-se como condição para
garanti-lo. O dever do Estado com a educação cumprir-se-á através: do Ensino
Fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita
para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; progressiva
universalização do Ensino Médio gratuito; atendimento especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; atendimento
em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; acesso aos
níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo
capacidade de cada um; oferta do ensino regular, adequado às condições do
educando e o atendimento ao educando, no Ensino Fundamental, através de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
É importante ressaltar a importância de um
processo de natureza coletiva de reorientação pedagógica e de reformulação de
currículo que envolva as comunidades interna e externa no âmbito da educação e
da escola; assim como entende-se a importância da definição de uma política de
formação continuada que adote como princípios a universalidade, cuja meta venha
a ser atingir aqueles e aquelas que estão envolvidos com os processos educativos.
Nesse processo de participação e controle
social das políticas públicas dos Conselhos
Municipais de Educação, constituem um espaço de discussão política da educacional nas suas diferentes fases. E
delas, espera-se a afirmação do seu caráter deliberativo de modo a avançar cada
vez mais em relação à sua função consultiva e propositiva. Em síntese, tomar para si a responsabilidade de controle
da política educacional quanto à garantia do direito à educação materializada
no direito à aquisição e desenvolvimento de aprendizagens, é meta e agenda dos
Conselhos Municipais de Educação.
No entanto a LDB reafirma a necessidade de
acompanhamento dos Conselhos de Educação em: respeito à liberdade e apreço à
tolerância; valorização do profissional da educação escolar; garantia de padrão
de qualidade; valorização da experiência extraescolar e vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Portanto, o tempo de escolarização e de
permanência na escola requer a formulação de um projeto político pedagógico que
se realiza como tempo curricular – aquele destinado e realizado como trabalho
docente/discente, a universalização do ensino, princípios norteadores da política
educacional e pedagógica na perspectiva da educação como direito: a permanência na escola como garantia
do acesso ao conhecimento e o desenvolvimento
de aprendizagens, bem como a ampliação do tempo escolar para os
estudantes. Além de uma política educacional e prática pedagógica atenta às
práticas de exclusão/inclusão e de afirmação/negação da escola de qualidade
social.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
Acesso em: 07 jan. 2013.
CARVALHO, F. R. M. Os direitos humanos, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o pensamento filosófico de
Norberto Bobbio sobre os direitos do homem. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 57,
set 2008. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n
link=revista _artigos_leitura& artigo_id=5147>. Acesso em 05 jan.
2015.
SANTIAGO, M. E. DIREITO
À APRENDIZAGEM: O DESAFIO DO DIREITO À EDUCAÇÃO. Disponível
em: <
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Fseb%2Farquivos%2Fpdf%2FPro_cons%2Fcaderno_referencia.pdf&ei=P2jGVMPOM-6LsQTeqYC4BA&usg=
AFQjCNE7H_RESugNkpJ4H82jwiJOn1cmPg&bvm=bv.84349003,d.cWc > Acesso em 05 jan. 2015.
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