UFRR –
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
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PRÓ-CONSELHO -
PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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FORMAÇÃO CONTINUADA DE
CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
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Módulo
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Conselho Municipal e as Políticas
Públicas
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Professora
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ANA ZULEIDE
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Tutora
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NATHALIE L. M.
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Cursista
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AFONSO QUEIROZ DA COSTA
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ELABORAÇÃO,
EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Plano Municipal de Educação é um
guia prático de metas, definições e ações do Município para que os gestores
tenham responsabilidades (do poder público e comunidade em geral) dos recursos
que devem ser aplicados para que alcancem uma educação democrática, igualitária
e de qualidade, assegurando assim um direito básico de cidadania aos seus
munícipes.
Para isso, é necessária a participação
de todos os segmentos da sociedade organizada. O Plano Municipal de Educação de
uma gestão democrática as suas metas e ações são discutidas inicialmente em
Fóruns Municipais com a participação dos conselheiros e da comunidade
organizada. Subsidiando assim, a elaboração de seus planos, a Secretaria de
Educação Básica, ligada ao Ministério da Educação, redigiu e publicou um
“Documento Norteador para Elaboração de Plano Municipal de Educação – PME”,
formulado com contribuições de organizações como União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (UNDIME), União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação (UNCME) e Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
A importância da construção de Planos
Municipais de Educação é a continuidade da implementação de políticas públicas
no setor, independente da descontinuidade de governos municipais. A sua
aprovação pelo Legislativo Municipal, com consequente sanção pelo prefeito,
significa que o Plano tem força de lei, e que sua aplicação deve ser obedecida
pelas gestões seguintes, com a devida participação e o devido monitoramento
pela sociedade, por meio de instâncias como o Conselho Municipal de Educação.
Os grandes desafios para a elaboração
de Planos Municipais de Educação estão a necessidade de pesquisa, coleta e
reunião de uma série de dados e indicadores sobre a educação no respectivo
município, o que nem sempre é uma tarefa fácil em algumas regiões brasileiras,
e a mobilização de capital humano e recursos materiais para esse importante
desafio municipal. Outro desafio é compatibilizar o Plano Municipal com o Plano
Nacional de Educação, mas resguardadas e respeitadas à identidade, a cultura e
a autonomia de cada município.
Para a elaboração do Plano Municipal de
Educação, do qual, são necessárias terem claras, as concepções e necessidades
de cada munícipe em relação à educação. No entanto, a elaboração do Plano Municipal de Educação é necessária incluírem
as seguintes concepções de Educação: Educação Escolar, de Educador, de Política
Educacional, de Rede de Ensino, de Sistema de Ensino, de Conselho Municipal de
Educação e outros pontos fundamentais. Com uma concepção de educação definida,
fica facilitada a tarefa de mobilização de recursos humanos e materiais e
identificação das metas e ações que devem ser incluídas no Plano Municipal de
Educação.
Tais informações como taxa de
escolarização, número de matrículas, taxas de aprovação, repetência, reprovação
e abandono em todos os níveis de ensino no município, e também as taxas de
evasão e distorção idade/série. Essas informações deverão ser discutidas,
confeccionadas e justificadas com metas e ações com desafios possíveis a seres
alcançadas no município.
O Plano Municipal de Educação deve ser
construído de forma democrática e participativa. Por isso, devem participar do
processo os diferentes setores do município, como: Poder Executivo (Prefeitura
e Secretaria Municipal da Educação, mas também outras secretarias afins;
representante do Conselho Municipal de Educação e outros Conselhos, como o
Conselho do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério e Conselho Tutelar; representante da
Secretaria Estadual de Educação e Diretorias Regionais de Ensino); Poder
Legislativo (Câmara Municipal, em particular as Comissões de Educação, Cultura
e Esportes, e Tribunais de Contas); Ministério Público (Promotorias e
Procuradorias); e Sociedade Civil Organizada (entidades ligadas à educação,
como UNDIME, UNCME e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;
outras entidades do setor, como União Nacional dos Estudantes, União Brasileira
de Estudantes Secundaristas e Centros Acadêmicos; Fórum Municipal de Educação e
outros do setor; Associações e Sindicatos de Professores e outros profissionais
do setor; fundações, institutos e outras organizações de alguma forma ligadas à
educação, como Pastoral da Criança, associações de moradores, organizações como
Lions e Rotary Club, etc.).
O Plano Municipal de Educação deve
conter alguns pontos centrais. São eles:
- DIAGNÓSTICO – Dados socioeconômicos e
educacionais gerais do município. O Censo Demográfico e a PNAD (Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio), produzidos pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), e o Censo Escolar, promovido pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” (INEP), são
fontes importantes de informações. No estado de São Paulo, a Fundação Seade
também divulga e disponibiliza informações importantes, tendo lançado
recentemente o SIM Educação - Sistema de Informações Municipais. Mas é muito
importante e recomendável que o município tenha uma base própria de
informações.
- DIRETRIZES
– Definição das
diretrizes do político-pedagógicas que serão seguidas no município, de forma
prioritária, com base no Plano Nacional de Educação e na realidade local.
- OBJETIVOS
E METAS – Com base no
diagnóstico efetuado sobre a realidade educacional do município, e nas
diretrizes escolhidas, definição dos objetivos e metas a serem alcançados, em
determinados prazos, com respectivos recursos que devem ser mobilizados e ações
que devem ser executadas, por este ou aquele agente.
O Plano Municipal de Educação também
deve contemplar pontos como Monitoramento, Acompanhamento e Implantação, com
ampla participação da sociedade; Valorização do Profissional de Educação;
Currículo, incluindo pontos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e processo
permanente de ação/reflexão/ação; e Valores que devem ser seguidos na educação
no município, como Solidariedade, Participação, Autonomia, Ética, Democracia,
Visão Humanística e respeito à vida em todas as suas dimensões.
Várias etapas e diversos procedimentos
devem ser seguidos, para a construção, de forma democrática e participativa, de
um Plano Municipal de Educação. Algumas ações relevantes: definição de um
coordenador do processo; elaboração de um texto-base, como subsídio inicial; estabelecimento
do cronograma e regimento; estudos das bases legais que serão consideradas; realizar
Conferência Municipal da Educação para discutir o Plano Municipal, com ampla
participação social; execução do diagnóstico; indicação das diretrizes;
definição das metas e ações; identificação de mecanismos para acompanhamento e
monitoramento; redigir anteprojeto de lei; elaboração de mensagem do Executivo
à Câmara Municipal; acompanhamento de tramitação do projeto no Parlamento; divulgação
ampla do Plano, com suas metas e ações; execução das ações do Plano, com devido
monitoramento e acompanhamento de sua implantação; revisão e ajuste das metas
traçadas.
Um Plano Municipal de Educação com
ações concretas, eficientes, no sentido da melhoria da qualidade da educação,
depende de ampla participação social no processo, de modo que todos se sintam
responsáveis e coautores da elaboração e execução. Para isso devem ser
mobilizados vários meios para incentivar a participação e conhecimento do processo
de elaboração e da implementação do plano. Meios de comunicação tradicionais e
alternativos, reuniões setoriais, seminários, palestras, audiências públicas e
encontros são algumas das ações. O Plano Municipal de Educação deve ser de
todos, para que todos sejam beneficiados, com a melhoria permanente da
qualidade da educação.
Portanto, a construção do Plano Municipal de Educação tem como objetivo a construção
de uma educação de qualidade social em todos os níveis e modalidades de ensino.
Também é a forma democrática e participativa de garantir a voz do Município nas
decisões políticas locais e também nos debates do Comitê de Ações Articuladas entre
os Governos envolvidos e as Conferências Estadual e Nacional. Fazer-nos ouvir
para a construção do Sistema Nacional Articulado de Educação a partir da base,
de onde a Educação realmente começa: no Município, mais precisamente na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Nessa construção, deve ter como
preceito a integração e autonomia entre os Sistemas e estabelecimento de
padrões mínimos de qualidade para garantirmos a qualidade social da Educação
que tanto queremos. Precisamos da mobilização social, do compromisso ativo de
todos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Censo Escolar.
Brasília: Inep, 2003. Disponível em: <http://www.inep.gov.br>. Acesso em:
05 Jan. 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal,
2005. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 02 jul.
2005.
GOMES,
C. GLOBALIZAÇÃO. Disponível em: http://www.infoescola.com/geo-grafia/globalizacao/ Acesso
em: 07 jan. 2013.
LDB. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96. Brasília, 1996.
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